DECRETO N. 14.148 – DE 20 DE ABRIL DE 1920

Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Comapanhia União Agricola

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia União Agricola, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 11.676, de 18 de agosto de 1915, e 12.794, de 2 de janeiro de 1918, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. Fica approvada a reforma feita nos estatutos da Companhia União Agricola de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléas geraes extraordinarias realizadas em 2 de julho de 1919 e 7 de janeiro de 1920, ficando, porém, a referida sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.             

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.