DECRETO N. 14.148 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Idalmo de Ávila a pesquisar minério de ouro e diamante no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Idalmo de Ávila a pesquisar minério de ouro e diamante numa área de trinta e cinco hectares e trinta ares (35,30 Ha), situada no lugar denominado Serra do Veado, distrito de Santo Antônio do Norte, município de Conceição do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta metros (70 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) da confluência do córrego Grama com o rio Paraúna e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: du­zentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); cem metros ( 100 m), sul (S); cento e cinqüenta metros ( 150 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sul (S); trezentos metros (300 m), dez graus sudoeste (10º SW); duzentos metros (200 m), quarenta graus sudeste (40º SE); mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), sul (S); quatrocentos metros (400 m), trinta graus sudoeste (30º SW); trezentos metros (300 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte graus sudoeste (20º SW); cem metros (100 m), setenta graus sudeste (70º SE); quatrocentos e dez metros (410 m), vinte graus nordeste (20º NE) duzentos e noventa metros (290 m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), trinta graus nordeste (30 NE); mil duzentos e noventa metros (1.290 m), norte (N); cento e noventa metros (190 m), quarenta graus noroeste (40 NW); duzentos e sessenta metros (260 m), dez graus nordeste (10º NE); trezentos e trinta metros (330 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00), e será transcrito no livre próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º do República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.