DECRETO N. 14.149 – DE 20 DE ABRIL DE 1920

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 46:709$973 destinado á construcção de um novo edificio para a estação de Barra Grande, no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 46:709$973, apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana, para a construcção, no ramal de Tibagy, dessa estrada, de um novo edificio destinado á estação de Barra Grande, comprehendendo a estação, propriamente dita, um armazem de 20m,0 por 8m,0 para mercadorias e a moradia do respectivo agente.

Art. 2º A importancia que até ao maximo do sobredito orçamento for effectivamente despendida e apurada em tomada de contas será levada á conta de capital do ramal de Tibagy.

Art. 3º Fica marcado o prazo de seis mezes, contados da data deste decreto, para conclusão das obras de que se trata.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.