DECRETO N. 14.149 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Breno de Matos a pesquisar dolornita no município de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Breno de Matos a pesquisar dolomita numa área de quinze hectares (15 Ha) situada no local denominado Bairro do Orvalhinho, no distrito e município de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trinta metros (30 m) no rumo magnético quatorze graus sudeste (14º SE), do marco do quilômetro quinze (Km 15) da rodovia Pindamonhangaba-Pouso Frio e cujos lados, que concorrem nesse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), sul (S); trezentos metros (300 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.