DECRETO N. 14.150 – DE 24 DE ABRIL DE 1920

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 20:183$962, para a construcção de um armazem para mercadorias na estação de «Itapevy», da linha de Santa Maria a Uruguapana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rede de Viação Ferrea Rio Grande do Sul, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria da Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 20:183$962 (vinte contos cento e oitenta e tres mil novecentos e sessenta e dous réis), para a construcção de um armazem para mercadorias na estação de «Itapevy», situada na linha de Santa Maria a Uruguayana, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A importancia que, até ao maximo do referido orçamento, for effectivamente despendida e devidamente apurada em tomada de contas, será levada á conta de capital da mencionada linha.

Art. 3º Fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão das respectivas obras.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.