Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.151 – DE 28 DE ABRIL DE 1920
Cassa o decreto n. 10.199, de 30 de abril de 1913, que autorizou a Sociedade Mutua de Seguros e Peculios «Globo», com séde na Capital Federal, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõem os arts. 71 e 179 do decreto n. 4.270, de 10 de dezembro de 1901:
Resolve cassar o decreto n. 10.199, de 30 de abril de 1913, que autorizou a Sociedade Mutua de Seguros e Peculios «Globo», com séde na Capital Federal, a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.