DECRETO N. 14.151 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943 

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Medeiros a pesquisar quarzo, mica e associados no município de Caratinga, de  Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Medeiros a pesquisar quarzo, mica e associados numa área de vinte e nove hectares (29 Ha), situada no lugar denominado Córrego do Viadão, distrito de Imbé, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a setenta e cinco metros (75m), rumo magnético três graus sudoeste (3º SW) da confluência dos córregos Viadinho e Viadão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa e cinco metros (795m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); trezentos e trinta e sete metros (337 metros), norte (N); quatrocentos e oitenta e sete metros (487m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); trezentos e oitenta e dois metros (382 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); trezentos e cinqüenta metros (350 metros), onze graus sudoeste (11º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.