DECRETO N. 14.153 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Bader Mattar a Pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decretoIei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de cento e sessenta e seis hectares (166 Ha), situada no lugar denominado Fazenda da Tapera, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), rumo magnético setenta e um graus nordeste (71ºNE) do marco quilométrico cento e dezesseis (Km 116) do desvio de Mineração do Penêdo S. A., na Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos. novecentos e vinte metros (920m), vinte e seis graus sudeste (26ºSE); mil seiscentos e setenta metros (1.670m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º30'NE); dois mil duzentos e oitenta metros (2.280m) vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º30'NW); mil seiscentos e setenta metros (1.670m), treze graus sudeste (13ºSE); mil duzentos e vinte metros (1.220m), sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW).

Art. 2º Esta autorizacão é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e sessenta cruzeiros (1.660 cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1913, 122º de Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio sales.