DECRETO N. 14.154 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Fuad Mansur Bechelany a pesquisar mica e associados no município de Nova Era, do Estado de minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fuad Mansur Bechelany a pesquisar mica e associados no lugar Aroeira na Fazenda do Taquarí, situada no distrito e município de Nova Era, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e trinta metros (230 m), no rumo magnético sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30' SE) da confluência do córrego do Basílio, no rio Santa Bárbara e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE), e mil metros (1.000 metros), quarenta e sete graus noroeste (47º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGas.
Apolônio Sales.