DECRETO N. 14.155 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Fundão a pesquisar quarzo e pedras coradas no município de Pau Gigante, do Estado do Espírito Santo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Fundão a pesquisar quarzo e pedras coradas no lugar denominado Juá, situado no distrito de João Neiva, município de Pau Gigante, do Estado do Espírito Santo, numa área de oito hectares (8 Ha), delimitada por um pentágono retilíneo irregular tendo um vértice a distância de duzentos e seis metros (206 m) no rumo magnético treze graus e vinte e oito minutos sudoeste (13º28' SW), do canto sudoeste (SW) da casa de Cândido Sebastião de Oliveira e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), oitenta graus noroeste (80º NW); trezentos e quatorze metros (314 m), onze graus sudoeste (11º SW); trezentos e seis metros (306 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); cento e vinte e seis metros (126 m), doze graus e vinte minutos nordeste (12º20' NE); cem metros (100 m), quatro graus e quarenta minutos noroeste (4º40' NW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.