DECRETO N. 14.156 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza a Magnesita S. A. a pesquisar argila refratária e associados no município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Magnesita S. A. a pesquisar argila refratária e associados em terrenos situados no distrito e município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares (41 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cento e oitenta e oito metros (188 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) do marco do quilômetro dezoito (Km 18) da estrada de rodagem Belo Horizonte‑Contagem e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º30' NW); trezentos metros (300 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30' SW); setecentos metros (700 m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70º 30' SE); oitocentos metros (800 m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30' NE); quatrocentos metros (400m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30' NW); quinhentos metros (500 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30' SW), até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.