DECRETO N. 14.157 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza a sociedade de mineração Indústria de Minérios Lobas Ltda., a pesquisar molibdenita, quarzo, feldspato e associados no município de Maricá,  do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.  Fica autorizada a sociedade de mineração Indústria de Minérios Lobas Ltda., a pesquisar molibdenita, quarzo, feldspato e associados numa área de cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta centiares (57,5550 Ha), situada no imóvel denominado Granja Benfica, distrito de Posses, do município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e seis metros (406 m), rumo onze graus nordeste (11º NE) magnético, do quilômetro dezoito (Km 18) da rodovia NiteróiMaricá e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570 m), sete graus e trinta e cinco minutos noroeste (7º 35' NW); mil cento e noventa metros (1.190 m), oitenta e oito graus sudeste (88º  SE); trezentos e noventa metros (390 m), dezenove graus sudeste (19º  SE); mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), oitenta e três graus sudoeste (83º  SW).

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.   O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º  da Independência e  55º  da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.