DECRETO N. 14.158 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Trindade Pinheiro a pesquisar minérios de estanho, cobre e tungstênio no município de Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Trindade Pinheiro a pesquisar minérios de estanho, cobre e tungstênio no lugar denominado Paredão Sul, situado na zona Pedregal, do distrito e município de Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice no ponto denominado Paredão Sul, próximo à barra do arroio da Divisa, afluente do rio Camaquã, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2. 500 m), sul (S); dois mil metros (2. 000 m), oeste (W), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.