DECRETO N. 14.158 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Trindade Pinheiro a pesquisar minérios de estanho, cobre e tungstênio no município de Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Trindade Pinheiro a pesquisar minérios de estanho, cobre e tungstênio no lugar denominado Paredão Sul, situado na zona Pedregal, do distrito e município de Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice no ponto denominado Paredão Sul, próximo à barra do arroio da Divisa, afluente do rio Camaquã, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2. 500 m), sul (S); dois mil metros (2. 000 m), oeste (W), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autên­tica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.