DECRETO N. 14.163 – DE 12 DE MAIO DE 1920
Approva a fusão da Faculdade Livre de Direito e da Faculdade de Sciencias Juridicas e Sociaes, ambas do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao requerimento que lhe foi dirigido, com a autorização das respectivas Congregações, pelos directores da Faculdade Livre de Direito e da Faculdade de Sciencias Juridicas e Sociaes, ambas com séde nesta Capital, no sentido de se fundirem os mencionados institutos em um só estabelecimento, sob a denominação de Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, e mantida, para todos os effeitos, a equiparação que lhes foi concedida pelo decreto n. 639, de 31 de outubro de 1891, e portarias de 5 de agosto de 1916, do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 20 do decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915;
Attendendo a que essa fusão, tal como se fez em nada modifica as condições de equiparação previstas na legislação actual e já reconhecidas em favor dos dous primitivos estabelecimentos:
Resolve approvar, nos termos em que foi tomada, a deliberação das ditas Congregações.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.