DECRETO N. 14.164 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943

Revoga a decreto n. 13.586, de 19 de outubro de 1943, cria uma função de assistente de ensino na Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da Faculdade Nacional de Odontologia e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o decreto n. 13.586, de 19 de outubro de 1943.

Art. 2º Fica criada uma função de assistente de ensino, referência XVII, na Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da Faculdade Nacional de Odontologia, da Universidade do Brasil, do Ministério de Educação e Saúde.

Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, será atendida pelo crédito suplementar aberto pelo decretolei n. 5.888, de 19 de outubro de 1943.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.