DECRETO N. 14.165 – DE 12 DE MAIO DE 1920
Approva a nova alteração dos estatutos da Companhia Armour do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Armour do Brasil, autorizada pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917, a funccionar na Republica, de accôrdo com os estatutos que apresentou, e cujas reformas, successivamente, foram approvadas pelos decretos ns. 13.154, de 28 de agosto de 1918, e 13.482, de 19 de fevereiro de 1919, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Armour do Brasil, de accôrdo com a resolução de seus accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria, realizada a 24 de março de 1920, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.