DECRETO N. 14.169 – DE 15 DE MAIO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 834:432$966, destinado a occorrer ao pagamento dos trabalhos a serem executados, no corrente anno, de conformidade com o § 1º da clausula II das que baixaram com o decreto n. 14.107, de 22 de março de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 53, n. XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro deste anno, e para attender aos compromissos decorrentes da revisão de contractos a que se referem as clausulas approvadas pelo decreto n. 14.107, de 22 de março ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 834:432$966, destinado a occorrer ao pagamento dos trabalhos a serem executados no corrente anno, de conformidade com o § 1º da clausula II das que baixaram com o citado decreto.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.