DECRETO N. 14.169 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Maurício Andrade Cardoso Aires e Mário José de Carvalho a pesquisar quarzo, berilo, tantalita, cassiterita, ouro e associados, no município de Juazeiro, do Estado da Paraíba.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Maurício Andrade Cardoso Aires e Mário José de Carvalho a pesquisar quarzo, berilo, tantalita, cassiterita, ouro e associados numa área de duzentos e dez hectares, trinta e cinco ares e sessenta centiares (210,3560 Ha), situada no local denominado Pedra d'Água, no distrito e município de Juazeiro, do Estado da Paraíba, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50º NW) de um marco situado na divisa das propriedades Várzea da Juretí, Elias Vieira e Martins Cândido, e os lados que concorrem nesse vértice, a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta e oito metros (1.068 m), trinta graus noroeste (30º NW); dois mil metros (2.000 m), quarenta graus nordeste (40º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 2.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.