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DECRETO N. 14.170 – DE 15 DE MAIO DE 1920
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 320:000$, para subvencionar o Serviço de Combate á Lagarta Rosea, mantido pelo Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do respectivo regulamento e de accôrdo com o numero IX do art. 91, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 320:000$ para subvencionar, no anno de 1919, o Serviço de combate á Lagarta Rosea, mantido pelo Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.