DECRETO N. 14.170 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Maurício Andrade Cardoso Aires e Mário José de Carvalho a pesquisar quarzo, berilo, tantalita, cassiterita, ouro e associados, no município de Juazeiro, do Estado da Paraíba.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Maurício Andrade Cardoso Aires e Mário José de Carvalho a pesquisar quarzo, berilo, tantalita, cassiterita, ouro e associados, numa área de trezentos hectares (300 Ha), situada no local denominado Pedra d'Água, no distrito e município de Juazeiro, do Estado da Paraíba e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo cinqüenta graus noroeste (50º NW) de um marco de pedra situado na divisa das propriedades Várzea da Juretí, Elias Vieira e Martins Cândido e os lados que concorrem nesse vértice, a partir dêle, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quinhentos metros (1.500 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); dois mil metros (2.000 m), quarenta graus nordeste (40º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.