DECRETO N. 14.172 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar casseterita, garnierita, blenda e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar cassiterita, garnierita, bIenda e associados em uma área de trezentos e noventa e três hectares (393 Ha), situada no distrito de Nazaré, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a mil duzentos e cinqüenta metros ( 1.250 m), no rumo magnético de três graus sudeste (3º SE), da tôrre da Igreja Matriz Nazaré e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480 m), dez graus nordeste (10º NE); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), vinte graus nordeste (20º NE); mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); dois mil seiscentos e dez metros (2.610 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); dois mil setecentos e vinte metros (2.720 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.