DECRETO N. 14.173 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar cassiterita, garnierita, blenda e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar cassiterita, garnierita, blenda e associados em uma área de trezentos e oitenta e quatro hectares (384 Ha), situada no distrito de Nazaré, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), no rumo magnético de três graus sudeste (3º SE), da tôrre da Igreja Matriz de Nazaré e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), dez graus sudoeste (10º SW); mil novecentos e vinte metros (1.920 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 3.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.