DECRETO N. 14.175 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar cassiterita, garnierita, blenda e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar cassiterita, garnierita, blenda e associados em uma área de quatrocentos e noventa e sete hectares (497 Ha), situada no distrito de Nazaré, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um trapézio tendo um vértice a três mil duzentos e noventa metros (3.290 m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE), da tôrre da Igreja Matriz de Nazaré e cujos lados a partir dêsses vértices têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e setecentos metros (3.700 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), dez graus nordeste (10º NE); quatro mil e quinhentos metros (4.500 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); mil quatrocentos e setenta metros (1.470 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.