DECRETO N

DECRETO N. 14.179 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943

Suprime a Tabela Nunérica de Mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica de Mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha, transferindose, de conformidade com a relação anexa, para a Tabela de Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 7.ª  Região Militar, a função de amanuense, referência XXI, nela existente, e que continuará exercida pelo mesmo ocupante.

Art. 2º A despesa com a transferência da função, a que se refere o art. o anterior, na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas próprias do Estabelecimento de Subsistência da 7.ª Região Militar, de acôrdo com o art. 1º do decretolei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.