DECRETO N. 14.179 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime a Tabela Nunérica de Mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica de Mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha, transferindo‑se, de conformidade com a relação anexa, para a Tabela de Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 7.ª Região Militar, a função de amanuense, referência XXI, nela existente, e que continuará exercida pelo mesmo ocupante.
Art. 2º A despesa com a transferência da função, a que se refere o art. o anterior, na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas próprias do Estabelecimento de Subsistência da 7.ª Região Militar, de acôrdo com o art. 1º do decreto‑lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.