DECRETO N. 14.180 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza a aquisição de terreno pela The Great Western of Brazil Railway Company Limited
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a aquisição pela The Great Western of Brazil Railway Company Limited, de um terreno com a área de 582,72 metros quadrados, na esplanada da Estação de Jaraguá, linha Sul, conforme a planta que com êste baixa, rubricada pelo diretor geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, correndo à conta de capital, de acôrdo com o disposto na alínea c da cláusula 22 do contrato de arrendamento em vigor, a importância que for apurada como efetivamente despendida até o limite de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.