DECRETO N. 14.181 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 cargos da classe F da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de José Sampaio de Campos Ribeiro, Manuel de Oliveira Pastana e Norberto Augusto do Sacramento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta‑corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.