DECRETO N. 14.185 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 20 cargos da classe C da carreira de Operário de Armamento, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Nelson da Cunha Pereira e Teófilo João da Cruz, da exoneração de Alamir Siqueira Lôbo e da promoção de HiIdegardo Pereira Lima, Maurício Gonçalves, Djalma de Azevedo Soares, Rogério Esteves Martins, Júlio José de Santana, Antônio Joaquim de Sousa, Paulo Martins, Francisco Augusto dos Santos, Américo Cardoso, Venerável José da Silva, Emídio Ribeiro Bessimo, Hairton Soares, Cristino Rocha, Manuel Pereira dos Santos Silva, Antônio Pacheco, Almiro Vicente e Albano Constantino de Sousa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.