DECRETO N. 14.186 – DE 26 DE MAIO DE 1920

Extingue o serviço de capatazias na Alfandega de Recife, Pernambuco, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização conferida pelo art. 80, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve:

Art. 1º Fica extincto o serviço de capatazias na Alfandega de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Serão conservados apenas e na fórma prescripta, no paragrapho unico do art. 80 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, os empregados no serviço ora extincto que tiverem direitos ao emprego, adquiridos na conformidade da legislação em vigor.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

Homero Baptista.