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DECRETO N. 14.186 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere ao artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe E da carreira de Faroleiro do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Cândido Augusto Silva, Estevaldo Gonçalves, Genésio Santos, José Farias de Rezende, Manuel Nunes da Silva, devendo ficar sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.