DECRETO N. 14.187 – DE 26 DE MAIO DE 1920
Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da sociedade de seguros de vida, Garantia da Amazonia, com séde na capital do Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade de seguros de vida Garanita da Amazonia, com séde na capital do Estado do Pará, e que passa a ser na Capital da Republica, em virtude das resoluções das assembléas geraes extraordinarias de 11 do novembro de 1919 e 11 de março do corrente anno, resolve approvar, com alterações, as modificações feitas nos estatutos pelas referidas assembléas, mediante as seguintes clausulas:
I
A sociedade de seguros de vida Garantia da Amazonia, já autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n, 2.597, de 31 de agosto de 1897, continuará a operar em seguros de vida, sujeita, porém, de ora avante, ao regimen integral da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.
II
A séde social e o foro juridico ficam sendo nesta cidade do Rio de Janeiro, e as modificações feitas nos estatutos e adoptadas pelas assembléas geraes extraordinarias de 11 supprimido dos ‘estatutos em virtude da deliberação já to.. em assembléa geral extraordinaria de 6 de setembro novembro de 1919 e 11 de março do corrente anno são approvadas, com excepção da referente ao art. 13, p qual fica de 1904.
III
A sociedade effectuará no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias desta data, o deposita de 200:000$, afim de lhe ser expedida a respectiva carta-patente.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.