DECRETO N

DECRETO N. 14.188 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o ar­tigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-­lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

 decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 63 cargos da classe B da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Manuel Martins, do falecimento de Jorge Olavo Nunes e Pedro Lúcio de Jesús e da promoção de Luiz Gomes da Silva, Raimundo Casemiro da Costa, Jovino Antônio de Menezes, Maximiano do Nascimento, Manuel Crispim dos Santos, Cecílio Pereira da Silva, Ricardo Pereira, Abel de Almeida de Araújo, Elísio de Carvalho Silva, Antônio Pascoal, José Marcelino de Oliveira, Alteredo Raimundo Serra, Manuel Santiago Dias Belo, Daniel Alves Pereira, Otaviano Berto de Lima, Francisco José Canuto, Carlos Olegário Freire, Vital Ferreira da Silva, Manuel Campos dos Reis, Francisco Americano, Manuel Claudemiro de Sousa, José Segredo, Delcides Luiz Gonzaga, Sebastião Nogueira da Silva, José Teodoro da Silveira, Francelino de Barros, Manuel jacinto da Silva, Sebastião Alves Pequeno, Mamício Ferreira das Neves, Antônio Plínio Alves, Sinézio Cândido de Menezes, Felipe Rodrigues da Silva, Manuel Barbosa de Sousa, Álvaro Cesar das Santos, João Malvino Machado, Fabriciano Miranda de Sousa, Antônio José de Matos, Portonilho Alves Quintanilha, João Quintino Marçal, Ezequiel Luiz Santa Rosa, Juvenal Leal, Vitorino Tobias da Silva, Luiz Marques Cardoso, Manuel Valido de Santana, Manuel Pereira de Menezes, Ricaldoni Alencastro Guimarães, Manuel Francisco de Oliveira Júnior, Hildeberto Guilherme, Manuel José de Santana, Benedito Ladislau Anceles, Luiz Antônio de Morais, Arlindo dos Santos, João Batista Dias, Joaquim de Oliveira Fontes, João Francisco de Paula, Raimundo Ribeiro Selares, Antônio José da Silva, Edmar Carvalho, João Machado da Silva e José Martins de jesús, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

   Henrique A. Guilhem.