DECRETO N. 14.192 – DE 29 DE MAIO DE 1920

Determina que o Commando da 1ª Circumscripção Militar seja exercicio por um general de brigada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 12, n. III, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve determinar que o commando da 1ª circumscripção militar seja exercido por um general de brigada.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.