DECRETO N. 14.195 – DE 29 DE MAIO DE 1920

Corrige o regulamento que baixou com o decreto n. 14.162, de 12 de maio do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que os arts. 112 a 114, do regulamento que baixou com o decreto n. 14.162, de 12 de maio do corrente anno, contrariam o disposto na lei n. 3.991, de 5 de janeiro findo, art. 67, n. 22, resolve:

Art. 1º O art. 112 do regulamento annexo ao decreto n. 14.162, de 12 de maio do corrente anno, fica substituido pelo seguinte: «Os logares creados por este regulamento serão preenchidos, a juizo do Governo, por empregados da Recebedoria do Districto Federal ou de outra qualquer repartição de Fazenda ou por empregados addidos extinctos ou prcedentes.

Art. 2º Supprimam-se os arts. 113 e 114, do mesmo regulamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.