DECRETO N. 14.195 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe L da carreira de Inspetor de Previdência do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da aposentadoria de Manuel Vidal Barbosa Lage, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta‑Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.