DECRETO N

DECRETO N. 14.195 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943

Extingue cargo excedente

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo da classe L da carreira de Inspetor de Previdência do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da aposentadoria de Manuel Vidal Barbosa Lage, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da ContaCorrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.