DECRETO N. 14.196 – DE 31 DE MAIO DE 1920

Approve o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 2:150$172, para a construcção de um embarcadouro de gado, na estação de «Rondinha», situada no ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 2:150$172, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um embarcadouro de gado na estação de «Rondinha», situada no ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.

Art. 2º Será levada á conta de capital do referido ramal, a importancia que, até ao maximo do sobredito orçamento, for effectivamente despendida e apurada em regular tomada de contas, depois de concluidas todas as obras no mesmo consignadas.

Art. 3º Fica marcado o prazo de tres mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão das respectivas obras.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.