Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.196 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da promoção de Dante de Oliveira Bufone e Camargo Gomes de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.