Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.198 – DE 2 DE JUNHO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 18.200:000$, para attender ás despezas com as obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.030, de 10 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 18.200:000$, para occorrer ás despezas com a execução das obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.