DECRETO N. 14.199 – DE 2 DE JUNHO DE 1920
Autoriza a emissão de apolices da divida publica na importancia de 40.000:000$, para occorrer ao custeio da construcção das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 53, XXIV, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro findo,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica, do valor de 1:000$, cada uma, dos juros de 5 %, ao par, até á importancia de 40.000:000$, para occorrer ao custeio das despezas com a construcção das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, do accôrdo com a clausula 52 do contracto approvado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro findo.
Art. 2º Fica aberto o necessario credito para attender a essas despezas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.