Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.201 – DE 3 DE JUNHO DE 1920
Supprime dous logares de quartes escripturarios na Directoria de Estatistica Commercial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro do anno proximo findo, resolve supprimir dous logares de quartos escripturarios na Directoria de Estatistica Commercial.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.