DECRETO N. 14.202 – DE 4 DE JUNHO DE 1920
Approva, sob condição, os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.305:901$838, de uma variante entre os Kilometros 17 e 55 da linha ferrrea de Conceição da Feira a Buranhem, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Undidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brèsilien e ao que informou e propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os estudos definitivos e respectivo orçamento, rectificado pelo Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 3.305:991$838, de uma variante, com a extensão de 34k,880, na linha de Conceição da Feira a Buranhem, entre os kilometros 17 e 55, comprehendidos na revisão approvada pelo decreto n. 13.140, de 16 de agosto de 1918, dos estudos definitivos da referida linha.
Paragrapho unico. Os estudos definitivos e orçamento da variante de que se trata são approvados, pelo presente decreto, com a condição de ser estudada nova travessia do rio Traripe, mediante projecto a approvar.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.