DECRETO N

DECRETO N. 14.204 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Fortaleza, Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art.  São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados nas proximidades do Aeroporto de Mucuripe, em Fortaleza, pertencentes à Imobiliária Antônio Diogo (189.163,686 metros quadrados) e ao Senhor Álvaro de Castro Correia (62.623,832 metros quadrados) ou a seus sucessores, e que tem a área total de 251.787,518 metros quadrados, tudo conforme consta do processo, protocolado sob o n. 2.75943 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

Art.   Destinase êsse imóvel a instalações do aeropôrto local.

Art.  Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10, do decretolei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decretolei n. 5.609A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República,

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.