DECRETO N. 14.205 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel necessário a obras de defesa nacional, em Natal, Rio Grande do Norte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto‑lei n, 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nele existirem, situado nas proximidades do Aeroporto de Parnamirim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, pertencente à firma Viúva M. Machado, sucessora ou a seus sucessores e que tem a área total de 14.344,731 metros quadrados, e bem assim, para constituição de servidão necessária à passagem de encanamentos, uma faixa de 1,00 m por 219,56 m sôbre os terrenos adjacentes ao anterior, pertencentes à mesma proprietária, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. 2.918‑43, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destina‑se êsse imóvel e servidão a instalações da Base Aérea.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10, do decreto‑lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decreto‑lei n. 5.609‑A, de 22 de junho do corrente ano.
Art. 5º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º a República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.