DECRETO N. 14.206 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Aracajú, Estado de Sergipe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto‑lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados no perímetro da futura cerca do Aeroporto de Aracajú, Estado de Sergipe, pertencentes a Condelberto Queiroz, Pedro Amado, Sabina Maria Conceição e outros ou a seus sucessores e que teem a área total de 5.872.606,00 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. 3.182‑43 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destina‑se êsse imóvel à ampliação do novo Aeroporto.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10, do decreto‑lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decreto‑lei número 5.609‑A, de 22 de junho de 1943.
Art. 5º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.