DECRETO N. 14.207 – DE 9 DE JUNHO DE 1920
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 32:703$112, para o prolongamento da plataforma da estação de Castro, da linha ferrea de Itararé ao rio Uruguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, para o prolongamento da plataforma, da estação de Castro, da linha ferrea de Itararé ao rio Uruguay, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 32:703$112, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Estando o alludido melhoramento comprehendido naquelles a cuja execução se obrigou a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, pela condição 5ª, lettra b, da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em 12 de abril do corrente anno, correrá, a respectiva despeza, por conta dos recursos provenientes da taxa addicional a que se refere aquella portaria, na fórrna da sua condição 12ª.
Art. 3º Fica marcado o prazo de seis mezes, contado da data do presente decreto, para a conclusão da obra de que se trata.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.