DECRETO N. 14.208 – DE 9 DE JUNHO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras PubIicas o credito especial de 5:592$253, para occorrer ao pagamento devido a Modesto de Britto Sampaio, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios no Estado do Amazonas, proveniente de vencimentos e gratificações locaes que deixou, de receber nos annos de 1914 e 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.077, de 8 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:592$253, para occorrer ao pagamento devido a Modesto de Britto Sampaio, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios no Estado do Amazonas, proveniente de vencimentos e gratificações locaes que deixou de receber nos annos de 1914 e 1915.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.