DECRETO N. 14.209 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel necessário a obras da defesa nacional, em Recife, Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto‑lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
decreta:
Art. 1º E' declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nele existirem, situado na Praia da Piedade, entre a costa do Atlântico, e o canal da Maré, na cidade de Recife, pertencente ao, Sr. J. Cardoso Aires Filho, ou a seus sucessores, e que tem a área total de 83.000 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o número 2.015‑43 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destina‑se êsse imóvel a instalações militares.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10, do decreto‑lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decreto‑lei número 5.609‑A, de 22 de junho do corrente ano.
Art. 5º Revogam‑se as, disposições em contrário.
Rio de Janeiro 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.