DECRETO N. 14.215 – DE 16 DE JUNHO DE 1920
Approva o projecto respectivo orçamento na importancia de 12:836$839 (doze contos oitocentos e trinta e seis mil oitocentos e trinta e nove réis), de uma casa a ser construida na estação de Indiana situada no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, para moradia de seus empregados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 12:836$839 (doze contos oitocentos e trinta e seis mil oitocentos e trinta e nove réis); os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expedinente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de uma casa a ser construida na estação de Indiana, situada no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, para moradia de seus empregados.
Art. 2º Será levada á conta de capital do referido ramal a quantia que, até ao maximo do orçamento era approvado, fôr despendida com a alludida construcção e devidamente apurada em regular tomada de contas, depois de concluidas todas as obras.
Art. 3º Fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, contado da data deste decreto, para a conclusão das obras de que se trata.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.