DECRETO N. 14.216 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior, pelo decreto n. 10.147, de 5 de agôsto de 1942, para pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior pelo decreto número dez mil cento e quarenta e sete (10.147), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar manganês e associados em duas (2) áreas distintas no distrito de Sem Peixe, município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.