DECRETO N. 14.221 – DE 16 DE JUNHO DE 1920

Approva com modificações as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Garantia», com séde na Capital Federal, adoptadas pela assembléa geral extraordinaria de 28 de abril do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Garantia», com séde nesta Capital Federal, e autorizada a funccionar por carta-patente n. 6, de 10 de junho de 1902, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 28 de abril do corrente anno, com excepção do paragrapho unico mandado additar ao art. 8º dos estatutos, continuando a companhia sujeita ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.