DECRETO N

DECRETO N. 14.221 – DE 8 DE  DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Amadeu Guidi a Pesquisar amianto e associados no município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amadeu Guidi a pesquisar amianto e associados numa área de vinte e dois hacteres, treze ares e vinte              oito centiares (22,1328 Ha), situada no imóvel Retiro, distrito e município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e quarenta e sete metros (247m), no rumo magnético dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30' NW) da confluência dos córregos Pedra e da Aroreira e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285m), cinqüenta e nove graus e quatro minutos sudoeste (59º24' SW); cento e seis metros e cinqüenta centímetros (105,50m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º33' SW); cento e cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros (153,50m), dezesseis graus e trinta e nove minutos sudeste (16º39' SE); quinhentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (583,50m), setenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (74º15' SE); duzentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros (259,50m), vinte graus e vinte e seis minutos nordeste (20º26' NE); quatrocentos e noventa e dois metros (492m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (52º 50' NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.